Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
Trabalhadores rurais;
Trabalhadores intermitentes;
Temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período);
Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores);
Atletas profissionais (como os jogadores de futebol);
Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015);
Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).
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